Nossos Direitos!

Monday, May 23, 2005

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO É CRIME!

Colegas, e os nossos direitos!? Creio que é hora de fazermos valer o que está aqui!
(Tomei a liberdade de copiar esse texto de parte do que foi postado como comentário feito no blog do nosso diário de greve)

O ARTIGO 136-A DO NOVO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO INSTITUI: ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO É CRIME
DECRETO- LEI Nº 4.742, DE 2001
Acrescenta o art. 136-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho.
O Congresso Nacional decreta:
Artigo 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, fica acrescido do art. 136-A, com a seguinte redação:
"Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.
Pena - detenção de um a dois anos.
Art. 146 A. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.
Pena: Detenção de 3 (três) meses a um ano e multa.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 23 de maio de 2001.
Marcos de Jesus
Deputado federal - PL ? PE
Relator: Deputado Aldir Cabral

O que é assédio moral?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações de humilhações repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções...(veja mais)

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